TRF1 - 1003958-30.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 11:48
Juntada de Documento RPV
-
22/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 16:06
Decorrido prazo de JAQUELINE BRITO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003958-30.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAQUELINE BRITO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ROCHA PASSOS - MG111586 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 09:46
Expedição de Documento RPV.
-
13/05/2025 14:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/05/2025 15:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 07:07
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 07:07
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 07:07
Homologada a Transação
-
31/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/03/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/12/2024 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
17/12/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:35
Juntada de laudo pericial
-
16/08/2024 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:12
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/05/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/05/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2024 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023669-20.2025.4.01.3300
Elias Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Raposo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 11:02
Processo nº 1008607-16.2025.4.01.3307
Ana Teresa Abade Carneiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisabet Carneiro Alves Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 12:20
Processo nº 0001539-06.2009.4.01.3303
Iva Oliveira da Conceicao
Fundacao Nacional dos Povos Indigenas - ...
Advogado: David Souza Quinteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2009 11:07
Processo nº 0001539-06.2009.4.01.3303
Genivaldo Teodoro da Silva
Fundacao Nacional do Indio - Funai
Advogado: Kildare Jose Marinho Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2015 12:44
Processo nº 1003978-06.2024.4.01.3704
Adao Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur Cordeiro Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2024 10:43