STJ - 0005271-87.2012.4.01.3400
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 14:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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30/06/2021 14:18
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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08/06/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/06/2021
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07/06/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/06/2021 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/06/2021
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05/06/2021 08:50
Não conhecido o recurso de ABELARDO OLIVEIRA FILHO, CECILIA OLIVEIRA RODRIGUES DE MELO, ELISABETH CABRAL GUERRA, GERSON COUTINHO ESTRELA, IEDA MARIA SAMPAIO DA SILVA, ISA MARIA LELIS COSTA SIMOES, JAIRA MARIA LEITE COSTA, JOAQUIM QUINZEIRO, JOSE BITTENCOU
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01/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005271-87.2012.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: JAIRA MARIA LEITE COSTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ISA MARIA LELIS SIMOES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 31 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/02/2021 09:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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12/02/2021 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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20/01/2021 14:05
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/01/2021 12:17
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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21/10/2020 16:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/10/2020 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/10/2020 11:18
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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07/10/2020 07:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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