TRF1 - 1009203-65.2018.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA ________________________________________ PROCESSO: 1009203-65.2018.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REPRESENTANTE: AMELIA SILVA PERRUCHO EXEQUENTE: WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO SANTANA COSTA - BA47487, LUIZA MACEDO DE ANDRADE - BA47347, WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JUNIOR - BA63514, EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 DESPACHO Requer o ESPÓLIO DE WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO, por sua inventariante VIRGINIA ISAURA SILVA PERRUCHO a expedição de Alvará Judicial, em face dos valores depositados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (Id. 2156949170).
Em consulta ao Sistema processual desta Seccional, verifico que o exequente WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO está falecido, conforme tela que segue: Assim sendo, por se tratar, o evento morte, de causa que obsta o prosseguimento do feito, sem que antes se promova a regularização processual da parte falecida.
Cumpre esclarecer que a sucessão processual de qualquer das partes dá-se, ordinariamente, por seu espólio, ficando os herdeiros do falecido legitimados a suceder, apenas, na hipótese de não ter havido abertura de inventário, portanto, em situações excepcionais, em razão de o juízo sucessório ser o competente para dirimir as questões sucessórias pertinentes.
Dito isto, intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, regularizar o polo ativo da ação, devendo: 1.
Apresentar a certidão de óbito do falecido WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO. 2.
Informar sobre a existência de inventário do sucedido, apresentando dados da ação e do inventariante respectivo, se for o caso, ou, em caso negativo, fazendo prova por meio de certidão negativa da Justiça Estadual, e apresentando declaração de herdeiros, haja vista que a sucessão por espólio prefere a de sucessores, consoante o disposto no art. 110 do CPC.
Após, do requerimento de habilitação formulado pelos sucessores do exequente WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO, intimem-se os executados para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 689 do CPC Por fim, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime-se. (Datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/09/2020 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 12ª Vara Federal Cível da SJBA para Tribunal
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16/09/2020 14:51
Juntada de Informação.
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16/09/2020 14:48
Juntada de Certidão
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16/09/2020 14:44
Juntada de Certidão
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12/09/2020 12:34
Decorrido prazo de WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO em 11/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 16:07
Juntada de contrarrazões
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04/08/2020 16:05
Juntada de contrarrazões
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03/08/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 05:53
Decorrido prazo de WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO em 25/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 22:57
Juntada de apelação
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21/04/2020 09:24
Juntada de apelação
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27/03/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 17:09
Julgado procedente o pedido
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18/03/2020 14:35
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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11/10/2019 12:43
Juntada de manifestação
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23/09/2019 14:15
Conclusos para julgamento
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07/09/2019 05:07
Decorrido prazo de WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO em 06/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 11:15
Juntada de Petição intercorrente
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10/07/2019 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2019 19:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2019 21:55
Conclusos para julgamento
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02/05/2019 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/04/2019 23:59:59.
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28/04/2019 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2019 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2019 11:16
Juntada de manifestação
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21/02/2019 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2019 18:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2019 10:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 16:17
Juntada de contestação
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01/02/2019 05:21
Decorrido prazo de WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO em 31/01/2019 23:59:59.
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01/02/2019 05:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2019 23:59:59.
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17/01/2019 12:21
Juntada de diligência
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17/01/2019 12:21
Mandado devolvido cumprido
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14/01/2019 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/01/2019 09:30
Expedição de Mandado.
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14/01/2019 09:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2019 09:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2019 12:32
Juntada de questão de ordem
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18/12/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 13:28
Conclusos para decisão
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27/11/2018 12:25
Juntada de emenda à inicial
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13/11/2018 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 19:45
Conclusos para despacho
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08/11/2018 20:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/11/2018 12:31:20.
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08/11/2018 10:10
Juntada de contestação
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07/11/2018 17:58
Juntada de emenda à inicial
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07/11/2018 16:54
Juntada de cumprimento de sentença
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05/11/2018 19:29
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2018 12:33
Juntada de diligência
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30/10/2018 12:33
Mandado devolvido cumprido
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29/10/2018 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/10/2018 15:41
Expedição de Mandado.
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26/10/2018 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2018 16:01
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2018 10:22
Conclusos para decisão
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23/10/2018 09:47
Juntada de manifestação
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17/10/2018 14:42
Juntada de diligência
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17/10/2018 14:42
Mandado devolvido cumprido
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15/10/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/10/2018 16:49
Expedição de Mandado.
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11/10/2018 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 18:48
Conclusos para decisão
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10/10/2018 18:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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10/10/2018 18:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/10/2018 17:44
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2018 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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