TRF1 - 1006352-16.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 10:03
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006352-16.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDUARDO ALVES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO DAVID MACIEL LIMA - TO8439 e HELIO BRUNO LOPES - TO8413 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.
Trata-se de ação movida por EDUARDO ALVES DE LIMA em face do(a) UNIÃO FEDERAL, objetivando, em síntese, a a anulação de ato administrativo que determinou a suspensão / recolhimento da carteira de habilitação de arrais-amador e motonauta do autor. 2.
Proferida decisão que determinou a emenda à inicial para correção de defeitos da peça inaugural e documentos (ID 2188417343). 3.
A parte demandante, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 4. É o relatório.
Decido. 5.
Os artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, autorizam o indeferimento da inicial quando não cumprida a determinação de emenda.
No caso em exame, o processo não pode continuar sem a prática do ato acima identificado. 6.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 485, I, 320, 330, I, § 1º, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC. 7.
Sem custas ou honorários de sucumbência, pois não houve citação da parte demandada.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (a) intimar a parte autora acerca desta sentença; (b) interposta apelação, citar a parte recorrida para contrarrazões, remetendo os autos ao TRF1 para julgamento após a juntada ou decurso do prazo; (c) devolvidos os autos, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, intimar as partes com prazo de 05 (cinco) dias e, não havendo requerimentos pendentes, arquivar o processo com as cautelas de estilo; (d) ausentes recursos contra a sentença, certificar o trânsito em julgado e arquivar os autos.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
30/06/2025 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:28
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
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28/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006352-16.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDUARDO ALVES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO DAVID MACIEL LIMA - TO8439 e HELIO BRUNO LOPES - TO8413 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: EDUARDO ALVES DE LIMA HELIO BRUNO LOPES - (OAB: TO8413) DIOGO DAVID MACIEL LIMA - (OAB: TO8439) FINALIDADE: Intimar da decisão de ID 2188417343..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO -
26/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/05/2025 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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23/05/2025 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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