TRF1 - 1008373-23.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 03:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 11:48
Juntada de embargos de declaração
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1008373-23.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA CAVALCANTE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 08/10/2024, DIP em 01/02/2025 e DCB em 19/03/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de R$ 5.506,59 (cinco mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), em favor de RITA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI -
22/05/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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19/02/2025 11:12
Juntada de manifestação
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12/02/2025 10:09
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:10
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RITA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 17:35
Juntada de emenda à inicial
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17/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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11/10/2024 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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