TRF1 - 1008922-29.2025.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1008922-29.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALECIO TAVARES PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO PORDEUS SARMENTO SEGUNDO - MA26200, TIAGO HENRIQUE FERREIRA MARAMALDO - MA26146 REU: UNIÃO FEDERAL.
DESPACHO Considerando a necessidade de documentos e informações essenciais para o esclarecimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos procuração assinada pelo autor.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) ou apresentar(em) proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias; Das fases processuais sucessivas e do acompanhamento dos prazos a) Com base nos princípios de celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2.º, Lei n. 9.099/95), somados ao dever judicial de zelar pela razoável duração do litígio (art. 139, II, CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases sucessivas do processo; b) A parte autora deverá acompanhar o prazo de citação e resposta do réu utilizando a ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”. c) Conforme o teor da manifestação apresentada pela parte Ré, a Secretaria adotará as seguintes providências: 1.
Havendo proposta de acordo direto, aguardar a manifestação da parte autora nos 15 (quinze) dias de que trata a alínea “b”.
Da manifestação de aceite do acordo, o processo virá concluso para a prolação de eventual sentença homologatória.
Não sendo aceita a proposta de acordo, os autos serão conclusos; 2.
Não havendo proposta de acordo, esgotado o prazo da réplica ou manifestação da parte autora, os autos serão conclusos; 3.
Quando a defesa se pautar em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias de que trata a alínea “b”, encaminhando o feito, em seguida, ao gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
06/02/2025 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015484-74.2022.4.01.3307
Marlene Pinheiro Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mirian Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2022 23:49
Processo nº 1000281-25.2025.4.01.3903
Maria das Gracas Carneiro de Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walker Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 09:51
Processo nº 1045307-46.2024.4.01.3300
Crispina Aparecida Novaes de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marli Santana Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 17:36
Processo nº 1002323-80.2025.4.01.3504
Alex Silva Santiago
Uniao Federal
Advogado: Igor Oliva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 09:42
Processo nº 1017778-40.2024.4.01.3304
Jackson Belau Cunha
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Luiz Pedro Lopes do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 11:01