TRF1 - 1025219-84.2024.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:08
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE LYRA BERENGUER em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:47
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO nº 1025219-84.2024.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE LYRA BERENGUER REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL interposto por ANTONIO CARLOS DE LYRA BERENGUER, com pedido de liminar, contra ato atribuído ao UNIÃO FEDERAL e o BANCO DO BRASIL SA, requerendo seja determinando aos réus que “ realizem a restituição dos valores desfalcados da conta PASEP do autor, no montante de R$82.553,39 (OITENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), já deduzido o que foi recebido, atualizados até a presente data, ou seja, até o dia 30/04/2024, conforme memória de cálculos”.
Juntou documentos.
Houve despacho determinando a intimação da parte autora para indicar o seu endereço eletrônico, bem como, determinando a citação dos réus.
A parte autora requereu a desistência, conforme id 2172518180.
A parte ré foi intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência, sem oposição das mesmas.
Diante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição incidental id 2172518180 e DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Honorários advocatícios pela parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade da verba ficará condicionada às hipóteses do §3º do art. 98 do CPC, pois a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Salvador (BA), 19 de junho de 2025.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível/BA -
23/06/2025 07:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 07:42
Extinto o processo por desistência
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14/06/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:02
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO nº 1025219-84.2024.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE LYRA BERENGUER REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Intime-se a parte Ré para se manifestar sobre o pedido de desistência da parte autora.
Prazo de 10 (dez) dias. 2.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Salvador, 21 de maio de 2025 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara/SJBA -
22/05/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:17
Juntada de pedido de desistência da ação
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09/07/2024 18:20
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2024 11:32
Juntada de contestação
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07/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE LYRA BERENGUER em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/05/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 13:27
Juntada de contestação
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15/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 18:22
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DE LYRA BERENGUER - CPF: *01.***.*10-53 (AUTOR)
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08/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:15
Desentranhado o documento
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08/05/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DE LYRA BERENGUER - CPF: *01.***.*10-53 (AUTOR)
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07/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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02/05/2024 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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01/05/2024 07:28
Recebido pelo Distribuidor
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01/05/2024 07:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2024 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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