TRF1 - 1004935-21.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 16:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:30
Decorrido prazo de MARILIA PEREIRA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:49
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004935-21.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CAETANO DE ANDRADE E DUARTE - BA32488, EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS - BA53455, ISMAEL GALVAO DE SANTANA - BA37292 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pela CEF, que foi aceita pela parte autora (id 2183519401).
Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, consistente no pagamento pela Caixa Econômica Federal à parte autora dos valores constantes na proposta de acordo (id 2183519401).
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
P.R.I.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
23/05/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *36.***.*14-71 (AUTOR)
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23/05/2025 10:14
Homologada a Transação
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05/05/2025 15:15
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 17:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
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04/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/01/2025 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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