TRF1 - 1049646-48.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 04:31
Decorrido prazo de EDSON JUNIO SANTOS DOS ANJOS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:28
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:08
Decorrido prazo de EDSON JUNIO SANTOS DOS ANJOS em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1049646-48.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDSON JUNIO SANTOS DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA - BA13695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 10:02
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 14:46
Juntada de manifestação
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16/05/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/05/2025 16:43
Juntada de cálculos judiciais
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14/05/2025 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:14
Decorrido prazo de EDSON JUNIO SANTOS DOS ANJOS em 17/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:05
Homologada a Transação
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17/02/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON JUNIO SANTOS DOS ANJOS - CPF: *73.***.*04-13 (AUTOR)
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14/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 07:33
Juntada de manifestação
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07/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:41
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:09
Juntada de laudo de perícia médica
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06/09/2024 01:45
Decorrido prazo de EDSON JUNIO SANTOS DOS ANJOS em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 08:41
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 08:41
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 08:41
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 08:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/08/2024 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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