TRF1 - 1005037-25.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:04
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2025 08:19
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS ANJOS em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:49
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1005037-25.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEREIRA DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TERMOS DO ACORDO "O INSS se compromete a implantar o benefício de Aposentadoria por Idade – Empregado Rural, a partir da DER 28/04/2022; O benefício deverá ser implantado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; A parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; As partes renunciam ao direito de recorrer; O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: Beneficiário(a): JOÃO PEREIRA DOS ANJOS CPF: *70.***.*32-49 DIB/DER: 28/04/2022 DIP: 01/05/2025 RMI: A calcular RPV: A calcular, correspondendo a 90% dos valores entre a DIB e a DIP Reconhecimento de 18 anos e 2 meses de empregado rural + 64 anos.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/05/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:03
Homologada a Transação
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20/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 17:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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20/05/2025 10:23
Juntada de Ata de audiência
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19/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:01
Juntada de Termo de audiência
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15/05/2025 11:00
Juntada de manifestação
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04/04/2025 08:40
Juntada de manifestação
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04/04/2025 08:27
Juntada de impugnação
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11/03/2025 15:41
Juntada de contestação
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS ANJOS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 17:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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25/02/2025 15:08
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 15:07
Juntada de emenda à inicial
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04/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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31/01/2025 12:08
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 21:57
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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