TRF1 - 1056588-78.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:01
Juntada de manifestação
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06/08/2025 04:05
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 16:53
Juntada de manifestação
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04/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:47
Juntada de procuração
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11/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:26
Juntada de manifestação
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/06/2025 16:11
Decorrido prazo de DIVINA DOS REIS SILVA em 26/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:27
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1056588-78.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINA DOS REIS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: DIVINA DOS REIS SILVA (*86.***.*04-34) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB 6336745795 Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 23/10/2024 (x) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença.
Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 14/04/2024.
DIP 01/03/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - R$ 7.093,09. 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 10:23
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Homologada a Transação
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22/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:33
Juntada de manifestação
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29/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 07:40
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 09:45
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:24
Juntada de laudo de perícia médica
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21/01/2025 15:34
Juntada de manifestação
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21/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/01/2025 11:52
Juntada de emenda à inicial
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10/01/2025 09:29
Juntada de manifestação
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11/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/12/2024 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 08:48
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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