TRF1 - 1033465-78.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:41
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO MACHADO em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1033465-78.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: CRISTIANE ARAUJO MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/05/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 15:05
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE ARAUJO MACHADO - CPF: *04.***.*22-43 (AUTOR)
-
16/05/2025 15:05
Homologada a Transação
-
06/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 10:05
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 16:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
14/02/2025 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
25/09/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/09/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006192-02.2025.4.01.3100
Angela Maria dos Santos Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 12:13
Processo nº 1005035-17.2024.4.01.4300
Domingos Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Pereira de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2024 10:32
Processo nº 1009180-06.2025.4.01.4002
Jose Edmilson de Sousa Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Moura de Oliveira Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 15:54
Processo nº 1000984-19.2025.4.01.3300
Miria Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Ribeiro Santos Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 20:54
Processo nº 1003037-89.2024.4.01.3305
Nikolas Gabriell Pereira da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Anselmo dos Santos Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 11:40