TRF1 - 1008327-40.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:17
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 04:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:04
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:21
Juntada de manifestação
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14/06/2025 16:11
Decorrido prazo de JOSE GAMA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:13
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008327-40.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE GAMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANNA CUNHA DA CUNHA CONRADO - PA016715 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 10:35
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 16:32
Juntada de manifestação
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19/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/02/2025 14:15
Juntada de Informação
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30/01/2025 23:33
Juntada de contrarrazões
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28/12/2024 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/12/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 12:36
Juntada de Informações prestadas
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27/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE GAMA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:41
Juntada de petição intercorrente
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01/11/2024 22:35
Processo devolvido à Secretaria
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01/11/2024 22:35
Juntada de Certidão
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01/11/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 22:35
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2024 22:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GAMA DA SILVA - CPF: *90.***.*27-72 (AUTOR)
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15/10/2024 00:41
Juntada de manifestação
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10/10/2024 20:43
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 13:58
Juntada de manifestação
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02/10/2024 09:27
Juntada de manifestação
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26/08/2024 19:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 23:52
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:28
Juntada de contestação
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16/05/2024 23:33
Juntada de Certidão
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16/05/2024 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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09/05/2024 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2024 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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