TRF1 - 1022219-94.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:25
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 13:23
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022219-94.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA NILDA CORDEIRO MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 09:40
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 09:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
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25/03/2025 22:14
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 15:02
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 10:07
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:07
Homologada a Transação
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27/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/02/2025 17:52
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:53
Juntada de réplica
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11/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:17
Juntada de contestação
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02/12/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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26/11/2024 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/11/2024 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 09:19
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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