TRF1 - 1023893-62.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de OSVALDINA SANTANA DE AMORIM em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 12:41
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1023893-62.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Auxílio-Doença Previdenciário, Parcelas de benefício não pagas, Restabelecimento] AUTOR : OSVALDINA SANTANA DE AMORIM e outros ADVOGADO : MARILENY RODRIGUES DE SOUSA - MT9162/O e ANA MARIA PATRICIO DA CONCEICAO - MT8231/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial promovendo a execução, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos.
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FABIO DOMINGUES DA SILVA Servidor(a) -
21/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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28/03/2025 14:12
Juntada de resposta
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26/03/2025 11:56
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:32
Homologada a Transação
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17/03/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a OSVALDINA SANTANA DE AMORIM - CPF: *51.***.*10-25 (AUTOR)
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10/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:45
Juntada de manifestação
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06/03/2025 19:27
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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14/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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02/01/2025 22:59
Juntada de laudo pericial
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02/01/2025 17:39
Juntada de laudo pericial
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22/11/2024 11:58
Juntada de resposta
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21/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:04
Perícia agendada
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14/11/2024 17:32
Juntada de manifestação
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14/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:22
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:22
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:22
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:22
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:22
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/10/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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