TRF1 - 1004304-48.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:56
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 17:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:40
Desentranhado o documento
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20/06/2025 08:34
Decorrido prazo de SILVANO GUEDES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:39
Publicado Intimação polo ativo em 05/06/2025.
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19/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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15/06/2025 08:50
Decorrido prazo de SILVANO GUEDES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:37
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/06/2025 09:19
Expedição de Documento RPV.
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02/06/2025 18:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004304-48.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANO GUEDES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702, MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *30.***.*70-87 DIB: 12/11/2023 DIP: 01/02/2025 DCB: A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.
DII: TC: Cidade de pagamento: VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
SILVANO GUEDES DOS SANTOS (*30.***.*70-87) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado (x ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 12/11/2023 (x) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/02/2025 DCB ----- A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.
A não aderência ou abandono do programa de reabilitação profissional gerará a suspensão do benefício nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 22.332,39 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:43
Homologada a Transação
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30/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SILVANO GUEDES DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:50
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:11
Juntada de laudo de perícia médica
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30/10/2024 11:52
Perícia agendada
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30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de SILVANO GUEDES DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANO GUEDES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*70-87 (AUTOR)
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05/09/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 10:46
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 10:46
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 10:46
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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29/08/2024 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2024 18:03
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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