TRF1 - 1000916-30.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000916-30.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAREZ FOELLMER RAMBO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO FELIPE COCULO GONCALVES - MT31018/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA.
VISTOS EM INSPEÇÃO (2025) DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOAREZ FOELLMER RAMBO em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS (IBAMA).
Inicial instruída com documentos.
A certidão de prevenção de ID 2187659195 restou positiva para dois processos.
Lado outro, compulsando a documentação que guarnece a inicial, constata-se que a parte autora não realizou o recolhimento de custas iniciais nem requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o que deve ser regularizado.
Assim, tendo em vista o dever de consulta (art. 9º e 10 do CPC), e a ausência de recolhimento de custas, INTIME-SE a parte Requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se manifeste sobre a possível litispendência e/ou conexão do presente feito, em relação aos autos dispostos na Informação de Prevenção de "ID 2187659195", sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil; b) comprove o recolhimento de custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Após, conclusos.
Intime-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
20/05/2025 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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