TRF1 - 1007504-98.2016.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007504-98.2016.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007504-98.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:AUTO ESCOLA EDUTRAN LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ANTONIO GUERRA - MT16276-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AUTO ESCOLA EDUTRAN LTDA - ME Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
21/06/2019 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2019 17:41
Restituídos os autos à Secretaria
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21/06/2019 17:41
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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21/06/2019 15:10
Conclusos para decisão
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21/06/2019 15:10
Processo Reativado - #Não preenchido#
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23/04/2019 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2019 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/04/2019 23:59:59.
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28/03/2019 01:54
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA EDUTRAN LTDA - ME em 27/03/2019 23:59:59.
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21/02/2019 20:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2019 20:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2019 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2019 13:44
Processo suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/06/2017 19:06
Conclusos para decisão
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09/06/2017 18:33
Juntada de Petição (outras)
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02/06/2017 19:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2017 18:39
Recebidos os autos
-
02/06/2017 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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