TRF1 - 1006673-06.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:34
Decorrido prazo de RONY LOPES DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 18/08/2025.
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15/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/08/2025 13:45
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RONY LOPES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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27/05/2025 10:01
Juntada de Cálculos judiciais
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26/05/2025 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1006673-06.2024.4.01.3906 AUTOR: RONY LOPES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação (ID 2185361971) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a RONY LOPES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*63-00 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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23/05/2025 10:49
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:09
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 22:12
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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05/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:47
Perícia reagendada
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de RONY LOPES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:45
Perícia agendada
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03/12/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RONY LOPES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
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20/11/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a RONY LOPES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*63-00 (AUTOR)
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19/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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08/10/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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