TRF1 - 1005831-82.2025.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:18
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LAIDE DE ALMEIDA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:55
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
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09/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:25
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 00:49
Decorrido prazo de LAIDE DE ALMEIDA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:41
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1005831-82.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIDE DE ALMEIDA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, nº 06/2012, da Portaria de nº 02/2022 deste Juízo, a qual dispõe sobre a prática de ATOS ORDINÁTÓRIOS no âmbito da VARA ÚNICA E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE LARANJAL DO JARI/AP, bem como Provimento Coger - SEI_TRF1 - 10126799, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial a fim de: Juntar aos autos nova procuração, uma vez que os dados constantes no documento de ID. 2183924251 foram nitidamente inseridos após a assinatura e digitalização; Juntar manifestação expressa quanto ao interesse em aderir à Instrução Concentrada prevista na Recomendação CJF 01/2025, hipótese em que deverá juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, respeitando-se o regramento previsto na recomendação.
Laranjal do Jari/AP, 26 de maio de 2025. assinado digitalmente Supervisor(a) de Seção -
26/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:28
Cancelada a conclusão
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26/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1005831-82.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIDE DE ALMEIDA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário. 2.
Contudo, verifica-se que a parte autora reside em Vitória do Jarí/AP, localidade abrangida pela Subseção Judiciária de Laranjal do Jarí. 3.
Nesse contexto, a demanda deverá ser remetida à referida Subseção, por ser o juízo absolutamente competente para apreciação do presente feito. 4.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para conciliar, processar e julgar a presente ação e determino a sua remessa à Subseção Judiciária de Laranjal do Jarí.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:44
Declarada incompetência
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14/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/05/2025 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 10:00
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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