TRF1 - 1030168-54.2024.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1030168-54.2024.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 e DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517 POLO PASSIVO:VIDEOTEC INSTALACAO DE ANTENA LTDA e outros DESPACHO A Carta Precatória nº 8006241-88.2024.8.05.0229 fora devolvida pelo Juízo Deprecado com a informação de que "a referida CP encontra-se desacompanhada dos comprovantes de recolhimento das custas judiciais em favor deste Juízo, nos termos da Lei Estadual nº 12.373 de 23 de fevereiro de 2011", (id nº 2187034814).
Todavia, a CAIXA acostou aos autos os documentos comprobatórios do pagamento das custas conforme se verifica nos id's nº 2163278564 e 2163278629.
Sendo assim, encaminhem-se novamente a carta precatória e os referidos documentos ao Juízo Deprecado para que a carta precatória seja devidamente cumprida.
Após, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a devolução da carta.
Sem devolução, adote a Secretaria as providências necessárias, inclusive por meio telefônico e Balcão Virtual, objetivando o cumprimento e restituição da deprecata.
Não havendo restituição nos 10 dias seguintes, solicite-se ao Diretor do Foro desta Seção Judiciária que promova a cobrança da referida carta por intermédio do órgão de correição que atuar sobre o Juízo deprecado, nos termos do art. 309, § 3º, do Provimento COGER 10126799.
Devolvida a carta a devidamente cumprida a este juízo, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de impugnação.
Salvador, data constante da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
20/05/2024 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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