TRF1 - 1006221-52.2025.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:14
Juntada de réplica
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02/07/2025 00:44
Publicado Ato ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1006221-52.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIANE PANTOJA CAMPOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, e com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, 06/2012 e 02/2022 deste Juízo, VISTA à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as questões suscitadas na resposta de ID 2193169267.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura digital. assinado digitalmente Servidor(a) designado(a) -
30/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:56
Juntada de contestação
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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16/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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02/06/2025 01:13
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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02/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1006221-52.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIANE PANTOJA CAMPOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, nº 06/2012, bem como da Portaria de nº 02/2022 deste Juízo, a qual dispõe sobre a prática de ATOS ORDINÁTÓRIOS no âmbito da VARA ÚNICA E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE LARANJAL DO JARI/AP, especialmente com fulcro em seu art. 2º, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, oportunidade em que poderá juntar todos os documentos pertinentes à causa.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura digital. assinado digitalmente Supervisor(a) de Seção -
27/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1006221-52.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIANE PANTOJA CAMPOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário. 2.
Contudo, verifica-se que a parte autora reside em Vitória do Jarí/AP, localidade abrangida pela Subseção Judiciária de Laranjal do Jarí. 3.
Nesse contexto, a demanda deverá ser remetida à referida Subseção, por ser o juízo absolutamente competente para apreciação do presente feito. 4.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para conciliar, processar e julgar a presente ação e determino a sua remessa à Subseção Judiciária de Laranjal do Jarí.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:44
Declarada incompetência
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19/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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13/05/2025 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/05/2025 22:43
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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