TRF1 - 1004013-20.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ 1ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1004013-20.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WELINGTON FROZ DINIZ Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA KAROLLINE DOS SANTOS NOIA DIOGENES - PA35857 IMPETRADO: DPMF - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, nos termos da Portaria 8673973 de 07/02/2020, intime-se o(a) impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a correta qualificação da(s) autoridade(s) coatora(s) indicando seu(s) endereço(s) completo(s) para fins de notificação nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/09, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito.
Transcorrendo in albis o prazo encimado, conclusos para sentença - SEC.
Caso a diligência acima seja cumprida corretamente, cumpra-se as seguintes medidas pendentes do ato judicial id 2186947981: - Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09. - Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09. - Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARABÁ/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) PATRICIA MELO DA SILVA Servidor(a) -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 1004013-20.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: Nome: WELINGTON FROZ DINIZ Endereço: Rua céu azul, Qd. 03 Lt. 14, Céu azul, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 IMPETRADO: Nome: DPMF - Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal Endereço: Ministério da Previdência e Assistência Social, Esplanada dos Ministérios Bloco F, Zona Cívico-Administrativa, BRASíLIA - DF - CEP: 70059-900 RÉU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Registre-se.
Alerta-se a parte autora que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
Essas obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, que poderá ser revista, se restar demonstrada que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
Ressalta-se também que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (Art. 98, §§ 2º, 3º e 4º do CPC). 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o exercício do contraditório. 3.
Este despacho servirá de carta/mandado de citação/notificação. 4.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 5.
Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09. 6.
Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA. > MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25051511555410900000027590448 Procuracao Wellington (1) Procuração 25051511555433400000027590974 Declaracao de Hipossuficiente (1) (1) Declaração de hipossuficiência/pobreza 25051511555466200000027591014 Identidade Wellington (3) (1) Documento Comprobatório 25051511555486900000027591129 grupo_familiar (2) Documento Comprobatório 25051511555541900000027591166 Autoatendimento eleitoral Documento Comprobatório 25051511555560700000027591199 Protocolo Pericia Documento Comprobatório 25051511555582600000027591231 Protocolo Wellington Documento Comprobatório 25051511555598200000027591260 Comprovante (Outros) Comprovante (Outros) 25051512155887200000027600426 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25051512580611300000027614817 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ENDEREÇO DO JUÍZO: Travessa Ubá, s/n, Amapá, Marabá - PA - CEP: 68502-008 E-MAIL: [email protected] FONE/FAX: (94) 2101-8300 -
15/05/2025 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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