TRF1 - 1000182-82.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:05
Juntada de manifestação
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04/09/2025 01:45
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:25
Juntada de manifestação
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25/06/2025 09:48
Decorrido prazo de MAGNORIA MODESTO COSTA LUCAS em 24/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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14/06/2025 08:03
Decorrido prazo de MAGNORIA MODESTO COSTA LUCAS em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 13:45
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 20:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000182-82.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNORIA MODESTO COSTA LUCAS Advogado do(a) AUTOR: AILSON FRANCA DE SA - DF45314 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 01/05/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 22.523,74 TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
22/05/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 11:07
Homologada a Transação
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21/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:06
Juntada de réplica
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09/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:58
Juntada de contestação
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02/04/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:33
Juntada de emenda à inicial
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11/03/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:35
Juntada de emenda à inicial
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30/01/2025 15:29
Juntada de emenda à inicial
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29/01/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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24/01/2025 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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