TRF1 - 1036186-79.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:41
Decorrido prazo de NARCISO OLIVEIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Decorrido prazo de NARCISO OLIVEIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:13
Publicado Sentença Tipo B em 19/05/2025.
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17/05/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1036186-79.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NARCISO OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Sentença (Tipo “B”, Res.
CJF n. 535/2006) As partes chegaram a uma composição, com a qual desistem e renunciam aos direitos sobre os quais se fundam esta e outras ações e recursos que versem a relação jurídica em exame.
As partes dispensaram a intimação da sentença de homologação do presente acordo, bem como abriram mão do prazo recursal, requerendo ao Juízo sua homologação (id 2183522605).
Ante o exposto, homologo a transação realizada entre as partes nos exatos termos propostos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b).
Determino à CEF a transferência dos valores depositados na conta judicial ag 4109, op 05, nº 86409287 (guia id 2184489558) para a conta do advogado da parte autora, o Dr Edvaldo Barbosa Brito, OAB/BA 42.848, CPF *10.***.*44-51, no Banco Caixa Econômica Federal, agência 1448, conta poupança 107052-6.
Sem custas nem honorários de sucumbência.
O trânsito em julgado desta sentença dar-se-á na data de sua assinatura.
Escoado o prazo de 30 dias sem alegação de descumprimento dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
15/05/2025 23:02
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 23:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 23:02
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 23:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 23:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 23:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 23:02
Homologada a Transação
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13/05/2025 10:00
Juntada de manifestação
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13/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:55
Juntada de manifestação
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02/05/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 12:59
Juntada de contestação
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13/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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13/12/2024 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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