TRF1 - 1017677-60.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:30
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:13
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 15:50
Juntada de cumprimento de sentença
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19/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSIMAR PINHEIRO SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara 1017677-60.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR PINHEIRO SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Inicialmente, quanto ao pedido de pagamento do débito, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendida a determinação acima, reclassifiquem-se os autos para a classe de Cumprimento de Sentença, mantendo-se os polos.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, promovendo "a exclusão junto ao SCR/BACEN dos dados em nome e CPF da parte autora, referentes a operação(ões) de crédito firmadas com a parte ré".
Fixo a multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada dia de atraso, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil; 2) pagar o débito constante da planilha apresentada, acrescido das custas processuais, se houver, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja pagamento no prazo do caput do art. 523 do CPC, serão acrescidos ao débito multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase executória, fixados em igual percentagem (art. 523, § 1º, do CPC).
Havendo concordância com pagamento, deverá a parte exequente indicar conta bancária para efetivação da transferência eletrônica da quantia depositada (artigo 2º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA COGER - 10134629, de 22/04/2020), a qual fica desde já determinada.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se.
Cumpra-se.
I.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
25/06/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:18
Processo Desarquivado
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12/06/2025 10:44
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSIMAR PINHEIRO SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:37
Publicado Intimação polo ativo em 20/05/2025.
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21/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017677-60.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIMAR PINHEIRO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS BATISTA ARAUJO SILVA - GO42329 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JOSIMAR PINHEIRO SOUSA JONAS BATISTA ARAUJO SILVA - (OAB: GO42329) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO -
16/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:58
Juntada de contestação
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02/04/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO
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01/04/2025 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 22:47
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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