TRF1 - 1003558-51.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:55
Desentranhado o documento
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01/08/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 14:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/06/2025 16:23
Decorrido prazo de ANTONIO LINS DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003558-51.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: ANTONIO LINS DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITA DE CASSIA WATSON DE SOUZA E CARVALHO DA SILVA - BA35027 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:05
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:52
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO LINS DE ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/06/2024 14:42
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 08:58
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/05/2022 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO LINS DE ANDRADE em 12/05/2022 23:59.
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02/05/2022 17:22
Juntada de contestação
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27/04/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 13:40
Juntada de documentos diversos
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14/12/2021 20:49
Juntada de laudo pericial
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29/09/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO LINS DE ANDRADE em 27/09/2021 23:59.
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11/09/2021 23:55
Perícia designada
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08/09/2021 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
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28/08/2021 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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28/08/2021 08:11
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2021 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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