TRF1 - 1001641-64.2017.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001641-64.2017.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA MARIA BRITO NAVA - RO7289 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 e FABIO DE MELO MARTINI - RN14122 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - (OAB: RO2222) CIELO S.A.
FABIO DE MELO MARTINI - (OAB: RN14122) HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - (OAB: SP221386) FINALIDADE: Intimar a executada acerca da constrição efetuada em sua conta bancária, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRO -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 1ª VARA Autos n. 1001641-64.2017.4.01.4100 EXEQUENTE: MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CIELO S.A.
D E C I S Ã O Verifico que a exequente apresentou pedido inicial de cumprimento de sentença em desfavor da CIELO S/A, indicando como valor devido a quantia de R$71.392,06 (setenta e um mil trezentos e noventa e dois reais e seis centavos), conforme ID n. 2157408096.
Intimadas para cumprimento, sob pena de incidência de multa e novos honorários, decorreu o prazo sem manifestação pelas executadas.
Nesse passo, a exequente reitera o pedido de cumprimento da sentença apresentando nova memória de cálculos, acrescentando multa e honorários na fase de execução, indicando como valor correto a quantia de R$165.694,66 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme ID n. 2182960182.
No entanto, verifica-se dessa nova petição que ocorreu mudança na metodologia de cálculo utilizada, bem como que não fora observada as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Assim, antes de cumprir a determinação exarada na decisão ID 2186658500, INTIME-SE a exequente para apresentar os valores que entende devidos, porém, adequando-os corretamente ao Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital REGINALDO ACHRE SIQUEIRA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal respondendo pela 1ª Vara Federal SJRO -
30/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 00:33
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:21
Juntada de alegações/razões finais
-
27/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 19:06
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:00, 1ª Vara Federal Cível da SJRO.
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27/03/2023 19:02
Juntada de arquivo de vídeo
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16/03/2023 15:29
Juntada de Ata de audiência
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10/03/2023 09:30
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:15
Juntada de outras peças
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02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:38
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/02/2023 10:36
Juntada de outras peças
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22/02/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 1ª Vara Federal Cível da SJRO.
-
09/02/2023 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP em 21/09/2021 23:59.
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20/08/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2021 16:56
Juntada de carta
-
27/05/2021 08:36
Juntada de contestação
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05/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
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03/05/2021 07:29
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 08:05
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2021 23:59.
-
19/11/2020 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 19:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 01:36
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2020 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2020 11:38
Restituídos os autos à Secretaria
-
06/04/2020 11:38
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
05/04/2019 11:38
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 11:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 16:30
Juntada de manifestação
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04/03/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/01/2019 00:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 19:36
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP em 25/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/08/2018 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 02:17
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP em 03/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/05/2018 23:59:59.
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27/03/2018 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2018 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2018 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2018 14:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2018 23:59:59.
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08/02/2018 14:23
Juntada de contestação
-
08/02/2018 14:23
Juntada de contestação
-
30/01/2018 00:58
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO EIRELI - EPP em 29/01/2018 23:59:59.
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11/01/2018 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/01/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 19:39
Conclusos para decisão
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05/12/2017 15:59
Juntada de emenda à inicial
-
05/12/2017 15:31
Juntada de emenda à inicial
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05/12/2017 15:30
Juntada de emenda à inicial
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04/12/2017 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 20:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 17:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRO
-
16/11/2017 17:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/11/2017 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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