TRF1 - 1009729-58.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009729-58.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar documentos médicos e/ou outros que demonstrem a condição de inválido ou deficiente e a data de início de tal condição, nos casos de filho maior de 21 anos; - Caso haja(m) filho(s) menor(es) de idade ou inválido(s), regularizar o polo passivo, para a inclusão dos litisconsortes passivos necessários, titulares do benefício que ora se pretende, uma vez que a sentença a ser proferida neste feito atingirá, necessariamente, os titulares do benefício já concedido; - Apresentar pelo menos dois documentos em nome da parte autora, ou em nome da parte autora e do instituidor do benefício, que firmem convicção da relação de convivência, do ânimo de constituir família, por exemplo documento indicando a assistência mútua ou participação nos encargos domésticos, é necessário que ao menos um desses documentos tenha sido produzido/emitido no período de 24 meses anteriores à data do óbito (exigência do art. 180 da IN 128/2022) ou que se justifique a impossibilidade de fazê-lo, se companheiro. - Juntar aos autos todo o processo judicial, em caso de reconhecimento de união estável na Justiça Comum.
Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
Intime-se a parte autora para informar se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022) OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 16 de maio de 2025.
CLAUDIO APARECIDO DA SILVA Servidor -
07/04/2025 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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