TRF1 - 1030285-88.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:27
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
24/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1030285-88.2024.4.01.3900 AUTOR: JOSE MARIA PINHEIRO DE VILENA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De acordo com a certidão do CEJUC, a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação.
A Lei 9.099/95 em seu art. 51, I, diz que o processo será extinto “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”, independente de intimação prévia.
Assim, o não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, após intimação válida, qualifica seu desinteresse pelo prosseguimento do processo, ensejando a sua extinção sem resolução de mérito.
Por fim, dentro do microssistema normativo aplicável aos Juizados Especiais, o art. 51, § 1º da Lei 9.099/1995 dispõe que “a extinção do processo sem julgamento do mérito independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. 3.
DISPOSITIVO Por esta razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/1995.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários e custas judiciais.
Com o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 10:54
Juntada de ata de audiência
-
07/10/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
07/10/2024 12:05
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 09:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
07/10/2024 12:05
Juntada de Ata de audiência
-
01/10/2024 23:24
Juntada de impugnação
-
01/10/2024 22:20
Juntada de outras peças
-
01/10/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA PINHEIRO DE VILENA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:36
Juntada de contestação
-
20/09/2024 13:23
Juntada de manifestação
-
05/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:58
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 09:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
05/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 23:35
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 23:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
03/09/2024 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 17:38
Cancelada a conclusão
-
12/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
10/07/2024 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/07/2024 23:07
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2024 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001736-64.2025.4.01.3502
Dileuza do Carmo de Carvalho Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Senna Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 13:18
Processo nº 1021139-46.2021.4.01.3700
Luis Fernando Medeiros Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio Figueiredo Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2021 22:38
Processo nº 1013732-29.2025.4.01.3900
Edmilson Gomes da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto Pereira de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 11:47
Processo nº 1015499-12.2023.4.01.9999
Maria Aparecida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Midia Carbo Ferneda Borguetti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2023 20:03
Processo nº 1001972-13.2025.4.01.3309
Maria Costa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Nobre de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 16:28