TRF1 - 1011912-09.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DAS CHAGAS CARDOSO em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:52
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1011912-09.2024.4.01.3900 AUTOR: TEREZA CRISTINA DAS CHAGAS CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de ação objetivando o provimento jurisdicional descrito na petição inicial.
O art. 319, do NCPC determina que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quando constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial para que juntasse os documentos essenciais à propositura da ação.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência ordenada, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os art. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:12
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 01:00
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DAS CHAGAS CARDOSO em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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27/05/2024 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 10:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
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16/03/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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15/03/2024 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 19:25
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
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14/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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