TRF1 - 1058664-73.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:54
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1058664-73.2023.4.01.3900 AUTOR: DIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De acordo com a certidão do CEJUC, a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação.
A Lei 9.099/95 em seu art. 51, I, diz que o processo será extinto “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”, independente de intimação prévia.
Assim, o não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, após intimação válida, qualifica seu desinteresse pelo prosseguimento do processo, ensejando a sua extinção sem resolução de mérito.
Por fim, dentro do microssistema normativo aplicável aos Juizados Especiais, o art. 51, § 1º da Lei 9.099/1995 dispõe que “a extinção do processo sem julgamento do mérito independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. 3.
DISPOSITIVO Por esta razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/1995.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários e custas judiciais.
Com o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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28/11/2024 16:08
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 09:00, Central de Conciliação da SJPA.
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28/11/2024 16:07
Juntada de Ata de audiência
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15/10/2024 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:50
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:23
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 09:00, Central de Conciliação da SJPA.
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02/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:02
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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24/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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22/09/2024 19:44
Juntada de laudo pericial
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30/08/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de DIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:34
Perícia agendada
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06/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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06/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:33
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de DIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:58
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:37
Perícia agendada
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22/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:15
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:22
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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13/11/2023 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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