TRF1 - 1014430-35.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1014430-35.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY PALHETA MORAES Advogado do(a) AUTOR: LUANA MESCOUTO SALHEB LEONIDAS - PA23542 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita e concedo prioridade de tramitação ao feito, em razão da condição de idosa da parte autora.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Defiro o requerimento de análise da antecipação da tutela por ocasião do julgamento.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC. b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal Por medida de celeridade processual, cópia deste ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: CITAR a parte ré para oferecer contestação, no prazo legal (15 ou 30 dias, se ente público).
ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25040416023631400000020408508 Doc 01 - Rg;CPF Carteira de identidade 25040416023655600000020418316 Procuracao_Marly Procuração 25040416023675600000020418876 Cad Único_Marly Comprovante de residência 25040416023693600000020419196 Doc 02 - Declaração Documento Comprobatório 25040416023709900000020419743 Doc 03 - FEPA - Declaração de exercício de Trabalho Rural_pesca Documento Comprobatório 25040416023727700000020420005 Doc 04 - Autodeclaração Documento Comprobatório 25040416023754800000020420395 Doc 05 - Indeferimento Carta de indeferimento de benefício 25040416023776200000020421049 Doc 06- PG_FEPA_1998-2019 Documento Comprobatório 25040416023789400000020421490 Doc 07 - Despacho Conclusivo Documento Comprobatório 25040416023825300000020421857 Doc 08 - DAP_2024 Documento Comprobatório 25040416023838900000020421975 Doc_09_Recurso_Ordinário Documento Comprobatório 25040416023855800000020424614 PAP Documento Comprobatório 25040416023870400000020425912 Relatorio-Valor-Causa-MARLY PALHETA MORAES-20-08-2024 Documento Comprobatório 25040416023957400000020426452 WhatsApp Image 2025-04-04 at 15.12.06 Documento Comprobatório 25040416023972200000020430649 Certidão Certidão 25040416054055800000020432137 Informação de Prevenção Positiva Informação de Prevenção Positiva 25040715432295400000020673506 46794280230_Declaração de Benefícios.pdf Dossiê - PrevJud 25040813092541900000020959725 46794280230_Quadro Resumo Dossiê Previdenciário.pdf Dossiê - PrevJud 25040813092817100000020959746 46794280230_Relatório Dados Cadastrais CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 25040813093088000000020959753 46794280230_Extrato CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 25040813093342300000020959760 Certidão Certidão 25051914142989000000028320816 Movimentação processual do processo do relatório de prevenção Documentos Diversos 25051914143006400000028321347 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
04/04/2025 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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