TRF1 - 1023284-27.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/09/2025 10:35
Expedição de Documento RPV.
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21/08/2025 18:12
Juntada de manifestação
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12/08/2025 01:04
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de VANILDA MIRANDA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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29/05/2025 01:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1023284-27.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDA MIRANDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) O INSS deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta Sentença, após intime-se a parte autora e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) Com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
23/05/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDA MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*45-87 (AUTOR)
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23/05/2025 11:22
Homologada a Transação
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07/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:45
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 12:09
Juntada de Ofício
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11/04/2025 22:55
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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14/02/2025 17:08
Juntada de laudo pericial
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06/02/2025 00:28
Decorrido prazo de VANILDA MIRANDA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 13:12
Cancelada a conclusão
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24/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 10:50
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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04/12/2024 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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