TRF1 - 1003185-27.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1003185-27.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELIEL COSTA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA JULIA MUNIZ KEMPNER - PA22602 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELEM, PA Endereço: Avenida Nazaré, 79, - até 166/167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo relativo à concessão de auxílio acidente formalizado sob o protocolo nº 132691221.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final.
Reexaminando os autos, constato irregularidade quanto à representação judicial da parte impetrante, uma vez que não juntou aos autos o instrumento de mandato, não sendo dado a ninguém pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (art. 18 do CPC).
Ante o exposto: 1) Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com vista a juntar aos autos a procuração. 2) Emendada a petição inicial: 2.1) Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.2) Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 2.3) Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 3) Após, conclusos para julgamento, com prioridade.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
23/01/2025 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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