TRF1 - 1034306-64.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:31
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:31
Processo Desarquivado
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05/09/2025 17:09
Juntada de manifestação
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05/09/2025 16:53
Juntada de pedido de desarquivamento
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12/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ALDENICE BATISTA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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24/05/2025 13:46
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1034306-64.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDENICE BATISTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DIAS OLIVEIRA - BA69460 e MATHEUS RIBEIRO DE AZEVEDO - BA54076 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Intimada a cumprir a diligência especificada no Ata de Audiência retro, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a parte autora deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido para tal fim.
Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/05/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENICE BATISTA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*00-59 (AUTOR)
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19/05/2025 11:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 09:10, 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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19/03/2025 12:41
Juntada de Ata de audiência
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19/03/2025 00:36
Juntada de manifestação
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ALDENICE BATISTA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 09:10, AUDIÊNCIA PRESENCIAL - JUIZ TITULAR 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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04/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:32
Juntada de manifestação
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22/11/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 09:00, 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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22/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 23:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 09:00, AUDIÊNCIA JUIZ TITULAR 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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21/11/2024 23:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2024 17:26
Juntada de manifestação
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24/09/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 16:39
Juntada de contestação
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04/09/2024 13:27
Juntada de manifestação
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27/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/06/2024 13:30
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2024 23:46
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2024 23:46
Juntada de Certidão
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05/06/2024 23:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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