TRF1 - 1032693-72.2025.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:39
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a RANNA BEZERRA MACEDO OLIVEIRA - CPF: *38.***.*42-06 (AUTOR)
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25/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:45
Juntada de manifestação
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14/07/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RANNA BEZERRA MACEDO OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 16:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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02/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1032693-72.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: RANNA BEZERRA MACEDO OLIVEIRA RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO Malgrado a parte autora tenha atribuído à causa o valor de R$ 20.059,62 (vinte mil e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), seu valor real supera o teto deste Juizado, o qual, por força do art. 3º, da Lei 10.259/2001, foi fixado em 60 salários mínimos.
De acordo com os incisos II e VI do art. 292 do CPC, o valor da causa será o valor do contrato (ato controvertido) quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, bem como quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa será à soma dos valores de todos eles.
Nos presentes autos, a parte autora pretende a revisão de contrato de financiamento estudantil, para que sejam estabelecidos os termos do acordo pactuado com a redução do saldo devedor.
Relata que a CEF modificou unilateralmente os termos do acordo, culminando em um saldo devedor atualizado de R$ 192.350,11 (cento e noventa e dois mil, trezentos e cinqüenta reais e onze centavos).
Em última análise, a parte autora pretende discutir o direito ao abatimento do contrato com o saldo devedor acima apontado o que requer a revisão do saldo devedor cuja quantia excede o teto dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, constituindo-se o valor da causa em critério de fixação da competência absoluta, declino da competência para uma das varas federais cíveis desta seccional, determinando que os autos sejam encaminhados ao juízo competente por intermédio da distribuição.
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
20/05/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:08
Declarada incompetência
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19/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/05/2025 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 13:12
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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