TRF1 - 1035022-44.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:59
Decorrido prazo de MARIA JAIME MAIA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
29/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035022-44.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035022-44.2022.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA JAIME MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO HENRIQUE ASSUNCAO DE OLIVEIRA - GO53179-A, GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ - GO52014-A e EUCLIDES SANTA CRUZ OLIVEIRA NETO - GO50108-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA JAIME MAIA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
28/05/2025 06:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 06:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:03
Declarado impedimento por URBANO LEAL BERQUO NETO
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20/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Turma
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20/03/2025 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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