TRF1 - 1082762-09.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 20:07
Juntada de cumprimento de sentença
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07/06/2025 08:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:48
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1082762-09.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZINETE ALVES DINIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMESON BRAZ DIAS VALERIO - MA17856 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:33
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 15:05
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:05
Homologada a Transação
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07/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:15
Juntada de manifestação
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01/04/2025 22:54
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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05/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:41
Juntada de laudo de perícia médica
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DINIZ em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:09
Perícia agendada
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10/12/2024 13:09
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2024 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:51
Juntada de dossiê - prevjud
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14/10/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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14/10/2024 19:37
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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