TRF1 - 1014809-25.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 22:51
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 02:27
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 09:28
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 08:50
Decorrido prazo de FRANCINETE VALE DAS NEVES em 29/05/2025 23:59.
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14/06/2025 16:41
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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09/06/2025 16:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/06/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1014809-25.2024.4.01.3701 [Rural] AUTOR: FRANCINETE VALE DAS NEVES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA NATALIA SIMAO DE OLIVEIRA - MA26580 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
26/05/2025 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:34
Homologada a Transação
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24/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:14
Juntada de manifestação
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24/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 21:02
Juntada de contestação
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10/03/2025 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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19/12/2024 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 22:02
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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