TRF1 - 1002013-20.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 08:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CASSIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002013-20.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CASSIO DOS SANTOS TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA CARDOSO MARQUES - BA37883 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 11:43
Expedição de Documento RPV.
-
23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CASSIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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04/05/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:14
Juntada de Cálculos judiciais
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01/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CASSIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:31
Juntada de manifestação
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CASSIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:03
Juntada de processo administrativo
-
08/11/2024 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CASSIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2024 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 16:23
Decorrido prazo de CASSIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:52
Juntada de réplica
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22/04/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:40
Juntada de contestação
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16/04/2024 00:13
Juntada de contestação
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16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de CASSIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 11:07
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIO DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF: *39.***.*52-50 (AUTOR)
-
19/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/02/2024 08:48
Juntada de manifestação
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09/02/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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08/02/2024 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2024 13:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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