TRF1 - 1006972-46.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAULA SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1006972-46.2025.4.01.4100 AUTOR: SANDRA REGINA DE PAULA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] SENTENÇA - tipo C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Verifico que a presente demanda possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos de ação anteriormente ajuizada (n. 1014684-58.2023.4.01.4100), em relação a qual não cabe mais recurso, o que configura a coisa julgada, a teor do art. 337, §§ 1º a 4º do CPC/2015, ressalto que sequer houve inovação probatória neste novo feito.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro AJG.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA REGINA DE PAULA SOUSA - CPF: *67.***.*11-91 (AUTOR)
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15/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:33
Juntada de documentos diversos
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14/05/2025 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/05/2025 12:51
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAULA SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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15/04/2025 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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