TRF1 - 1002408-54.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:58
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de IRISLANE FREIRE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:49
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002408-54.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRISLANE FREIRE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - MA21691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 21:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 21:14
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 21:14
Homologada a Transação
-
19/06/2025 11:59
Juntada de manifestação
-
16/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:07
Decorrido prazo de IRISLANE FREIRE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:42
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002408-54.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRISLANE FREIRE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - MA21691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRISLANE FREIRE SOUSA RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - (OAB: MA21691) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
26/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:30
Juntada de contestação
-
22/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:24
Decorrido prazo de IRISLANE FREIRE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 06:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
27/02/2025 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/02/2025 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007213-84.2024.4.01.3702
Raimundo Martins de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleber Lemos Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2024 16:04
Processo nº 1010008-78.2024.4.01.3309
Adeilson Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Fernando Leao Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2024 14:56
Processo nº 1010687-63.2024.4.01.3702
Leonilio do Patrocinio de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jailton Soares Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 15:47
Processo nº 1034001-46.2025.4.01.3300
Alvina Meira da Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Ventim Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 21:33
Processo nº 1013245-08.2024.4.01.3702
Maria Helena Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jailton Soares Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 14:27