TRF1 - 1003571-82.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 01:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/07/2025 01:04
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:10
Desentranhado o documento
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24/06/2025 05:07
Decorrido prazo de DEMILSON SILVA ARCIOLIS em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 08:58
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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20/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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15/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DEMILSON SILVA ARCIOLIS em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 10:18
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 19:03
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003571-82.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMILSON SILVA ARCIOLIS Advogados do(a) AUTOR: DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702, LARISSA DA SILVA NUNES - PA33653, MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B36 CPF: *00.***.*36-22 DIB: 10/07/2024 DIP: 01/12/2024 DCB: DII: TC: Cidade de pagamento: SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
DEMILSON SILVA ARCIOLIS (*00.***.*36-22) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- ( x) Segurado Especial NB ----- Auxílio por incapacidade temporária precedente NB 31/649.113.592-0 Espécie Auxílio-acidente Previdenciário/Acidentário DIB 10/07/2024 ( x ) Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal se for o caso.
DIP 01/12/2024 DCB ----- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 2.475,73 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Período de cálculo 10/07/2024 a 30/11/2024 Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Homologada a Transação
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03/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/02/2025 00:32
Decorrido prazo de DEMILSON SILVA ARCIOLIS em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:37
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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03/11/2024 12:11
Juntada de laudo pericial
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15/10/2024 21:40
Perícia agendada
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15/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DEMILSON SILVA ARCIOLIS em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:34
Decorrido prazo de DEMILSON SILVA ARCIOLIS em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 20:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a DEMILSON SILVA ARCIOLIS - CPF: *00.***.*36-22 (AUTOR)
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31/07/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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25/07/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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24/07/2024 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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