TRF1 - 1012055-34.2024.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012055-34.2024.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS Advogados do(a) IMPETRANTE: EDUARDO RIZZO ENEAS JORGE - GO31813, LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA - PE20769 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIANIA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Diante do exposto, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, inc.
I, do CPC), concedo parcialmente a segurança para: i) afastar a incidência da base de cálculo das contribuições destinadas a entidades terceiras (SALÁRIO EDUCAÇÃO, INCRA, SEBRAE, SESI e SENAI) sobre o auxílio-natalidade; o auxílio ou vale alimentação pago em pecúnia; as férias indenizadas não gozadas; o abono de férias e adicional de férias/terço constitucional de férias; as parcelas pagas a título de indenização (como juros de mora); as horas de repouso e/ou alimentação (HRA) e as folgas não usufruídas. ii) declarar a incidência da contribuição previdenciária referida sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado; o adicional ou 1/3 de férias gozadas e as horas extras e adicional de horas extras. 3.1.
O encontro de contas se dará na esfera administrativa, a partir do trânsito em julgado da sentença (art. 170-A do CTN), atentando-se para a prescrição quinquenal, com atualização monetária mediante a incidência da Taxa Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido do tributo (art. 89, caput, § 4º, da Lei n° 8.212/1991 e art. 39, § 4º, da Lei n° 9.250/1995 c/c o art. 73 da Lei n° 9.532/1997). 4.
Quanto às demais rubricas, extingo o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 5.
Custas, se porventura existentes, pela parte passiva, ante a sucumbência mínima da parte impetrante. 6.
Sem condenação em honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Interposta apelação, intimar a parte recorrida para contrarrazões, remetendo os autos ao segundo grau na sequência.
Do contrário, certificar o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o feito.
Sentença publicada e registrada em meio eletrônico.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
26/03/2024 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000153-78.2024.4.01.3308
Jaciara de Jesus Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ikaro Damasceno da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2024 11:07
Processo nº 1009651-22.2025.4.01.4002
Luzia da Silva Nobrega
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lenara Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 08:43
Processo nº 1009004-75.2025.4.01.3307
Patricia Rocha Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kadidja Thais Menezes da Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 08:46
Processo nº 1002738-08.2022.4.01.4300
Joao Eduardo Borges Monteiro do Prado
Fundacao Universidade Federal do Tocanti...
Advogado: Thiago Souza Muniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2023 22:00
Processo nº 1001008-72.2025.4.01.4100
Osires Luiz Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 15:53