TRF1 - 1004033-40.2023.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:51
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1004033-40.2023.4.01.4302 AUTOR: PATRICIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: JOAO MARCOS DA SILVA GONCALVES - TO9946, UBIRATAN DE SOUSA COSTA - TO6805 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em Inspeção I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e a implantação de benefício pelo INSS, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 43.910,76 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais e setenta e seis centavos), com data base em 05/2025(data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
27/05/2025 08:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 08:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:09
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:09
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/03/2024 08:17
Juntada de Informação
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13/03/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 18:08
Juntada de recurso inominado
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05/02/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 16:12
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 11:22
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2023 16:33
Juntada de contestação
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14/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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14/12/2023 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:20
Juntada de laudo pericial
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14/11/2023 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:04
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/11/2023 01:24
Juntada de Certidão
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03/11/2023 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*65-30 (AUTOR)
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25/10/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 00:03
Conclusos para decisão
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18/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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18/10/2023 18:44
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2023 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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