TRF1 - 1003568-94.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:36
Juntada de manifestação
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01/08/2025 03:30
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:38
Juntada de manifestação
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03/07/2025 11:18
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:42
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:41
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos: 1003568-94.2024.4.01.4302 EXEQUENTE: ELIVALDO BARBOSA MORENO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - TO9720 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e a implantação de benefício pelo INSS, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 7.254,92 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), com data base em 05/2025(data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
28/05/2025 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:56
Juntada de cumprimento de sentença
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22/04/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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25/02/2025 09:50
Juntada de manifestação
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12/02/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 14:33
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 14:33
Homologada a Transação
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11/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:13
Juntada de manifestação
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30/01/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de ELIVALDO BARBOSA MORENO em 29/01/2025 23:59.
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12/01/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 18:38
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 15:42
Juntada de manifestação
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22/11/2024 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:41
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:31
Juntada de laudo de perícia médica
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30/09/2024 15:11
Juntada de manifestação
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27/09/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 07:58
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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20/08/2024 08:55
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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