TRF1 - 1003947-93.2023.4.01.4003
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1003947-93.2023.4.01.4003 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:MARIA GUADALUPE COELHO DA SILVA MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL - PI10957 DESPACHO Preambulamente, em se constatando a existência de excesso no valor do bloqueio (id. 2123302624), mantenha-se apenas aquele realizado perante o BCO BRADESCO S.A., mediante transferência para conta judicial a ser aberta em nome do juízo, promovendo-se a liberação dos demais.
De outra parte, constata-se que o executado interpôs embargos de terceiros nos próprios autos do processo executivo.
No caso, para além do duvidoso cabimento da medida – considerando que, conquanto questione sua legitimidade/responsabilidade, a embargante é parte no processo de execução – tem-se que o art. 676, do CPC/2015 prevê que “Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado”.
Sendo que também em relação aos Embargos à Execução também há dispositivo equivalente, qual seja, o art. 914, §1º, também estabelecendo que "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (...)".
Por sua vez, a Portaria PRESI - 8016281, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, estabelece em seu art. 17: "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: (...) § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados." Nestas condições, intime-se o executado/embargante para regularizar o peticionamento dos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda a Secretaria à exclusão das referidas peças.
Atos necessários.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/Piauí -
19/07/2023 19:03
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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