TRF1 - 1000023-37.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000023-37.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: V.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR EMANUEL DE SOUZA PEREIRA - PA31742 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
15/05/2024 17:39
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:33
Perícia agendada
-
15/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 14:02
Juntada de manifestação
-
12/04/2024 04:47
Juntada de laudo de perícia médica
-
21/02/2024 13:27
Juntada de manifestação
-
21/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:48
Perícia agendada
-
19/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
19/01/2024 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/01/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002696-11.2025.4.01.3311
Maria Alice Aragao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Elias Seibert Santana Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 11:45
Processo nº 1002331-93.2021.4.01.3505
Hellen Goncalves de Barros Chaves
.Caixa Economica Federal
Advogado: Miria Pereira de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2021 10:40
Processo nº 1011510-52.2024.4.01.3309
Luiz Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glauber Cangussu Guerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/12/2024 18:39
Processo nº 1024232-36.2024.4.01.3304
Genivaldo de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Myerlem Santos Barreto da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 22:35
Processo nº 1002499-10.2025.4.01.3100
Maria do Socorro Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Lopes Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 14:22