TRF1 - 1020866-75.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1020866-75.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013698-07.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS PUBL PROC DAD S I S DO DF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES - DF59294-A e HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA - DF43471-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS PUBL PROC DAD S I S DO DF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
30/08/2022 16:57
Juntada de parecer
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18/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/08/2022 23:59.
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23/07/2022 00:36
Decorrido prazo de SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS PUBL PROC DAD S I S DO DF em 22/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:08
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 17:17
Juntada de diligência
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21/06/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 09:34
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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21/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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20/06/2022 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2022 19:20
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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